A Lei 25.227/2025 criou o CECAR-MG — Cadastro Estadual de Criadores de Animais de Minas Gerais. Criadores sem cadastro estão irregulares. Petshops só podem comprar de criadores registrados no CECAR-MG. A fiscalização da SEMAD/MG já está em andamento.
A Lei 25.227/2025 criou um sistema de cadastro obrigatório para criadores em MG — e as exigências vão além de só se cadastrar.
O CECAR-MG é o Cadastro Estadual de Criadores de Animais de Minas Gerais, criado pela Lei 25.227/2025. Todo criador que produz e comercializa cães ou gatos em MG precisa estar inscrito. Não é opcional — é exigência legal. Criadores sem CECAR-MG estão irregulares, e petshops mineiros não podem mais comprar de quem não tem o cadastro. O reflexo é imediato: sem cadastro, você perde mercado além de estar sujeito a autuações.
Todo criador em Minas Gerais precisa estar inscrito no CECAR-MG. Operar sem o cadastro é infração. A inscrição exige documentação específica — não basta só se inscrever.
A lei exige CNPJ ativo e alvará de funcionamento do município para regularização no CECAR-MG. Criadores que operam só como pessoa física precisam formalizar a situação.
Todo animal comercializado em MG deve ter laudo de raça emitido por médico-veterinário inscrito no CRMV-MG. Venda sem laudo é irregularidade do criador.
A lei proíbe petshops mineiros de adquirir animais de criadores sem CECAR-MG. Se você não tem cadastro, perde acesso ao canal de venda para petshops — um mercado inteiro fechado para quem não está regularizado.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de MG (SEMAD) é o órgão responsável pela fiscalização. As vistorias já estão sendo realizadas.
A Lei 25.227/2025 prevê multas progressivas e suspensão das atividades de criação para estabelecimentos irregulares. Quanto mais tempo sem regularizar, maior o risco acumulado.
Em MG, não ter o CECAR-MG não é só um risco jurídico —
é perder o direito de vender para petshops no estado inteiro.
Criadores Blindados em MG são aqueles que obtiveram o CECAR-MG, organizaram a documentação exigida pela Lei 25.227/2025 e podem vender para qualquer petshop do estado com total segurança jurídica.
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Orientação e acompanhamento em todo o processo de inscrição, documentação e aprovação no cadastro estadual.
Suporte para formalização jurídica: CNPJ ativo e alvará de funcionamento municipal — exigências do CECAR-MG.
Procedimento correto para emissão de laudos de raça por animal — modelo adequado às exigências da lei mineira.
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Com CECAR-MG em mãos, você pode vender para qualquer petshop de Minas Gerais e receber a fiscalização da SEMAD com total segurança jurídica.
Mineiro, o Dr. Thiago Sodré conhece de perto a realidade dos criadores de MG e as particularidades da legislação mineira. Há mais de 10 anos assessorando o mercado pet, analisou mais de 4.000 criadouros e é referência nacional em direito aplicado ao setor — incluindo a Lei 25.227/2025 e o CECAR-MG.
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A Lei 25.227/2025 já está em vigor e a fiscalização da SEMAD/MG está ativa. Criadores sem CECAR-MG estão irregulares — e perdendo o direito de vender para petshops em Minas Gerais.
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